PPRA - NR9 PCMSO - NR7
PCMAT - NR18 MAPA DE RISCOS CIPA - NR5
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR23
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
PPRA - NR9
empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados,
são obrigadas de elaborar e implementar o PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, visando a preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores.
O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais deverá conter, no mínimo: o planejamento
anual; estratégia e metodologia de
ação; forma de registro, manutenção e divulgação
dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento
do PPRA.
As multas relacionadas a esta norma variam de
630 Ufir até 6.304 Ufir
PCMSO NR-7
empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados,
são obrigadas de elaborar e implementar o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, com o objetivo de promoção
e preservação de saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização
obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico;
de retorno ao trabalho; de mudança de função; demissional.
As multas relacionadas a esta norma variam de
378 Ufir até 6.304 Ufir
PCMAT
NR-18
Na Indústria da Construção
é obrigatória a elaboração e o cumprimento
do PCMAT nos estabelecimentos com 20(vinte) trabalhadores ou mais.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos
é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
As multas relacionadas a esta norma variam de
630 Ufir até 6.304 Ufir
MAPA DE RISCOS CIPA
NR-5
O Mapa de Riscos tem como objetivos reunir informações
necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação
de segurança e saúde no trabalho na empresa.
Os dados consignados no Mapa de Riscos deverão
ser considerados para fins de planejamento e execução do
PPRA em todas as suas fases.
As multas relacionadas a esta norma variam de
630 Ufir até 6.304 Ufir
CIPA
São obrigadas a constituir Cipa:
Empresas com pelo menos 20
empregados e grau de risco 3 ou 4;
51 empregados e grau de risco 2
501 empregados e grau de risco 1
As multas relacionadas a esta norma variam de
630 Ufir até 6.304 Ufir
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
- NR23
Todas as empresas deverão possuir:
a)Proteção contra incêndio
b)Saídas suficientes para a rápida
retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio:
c)Equipamento suficiente para combater o fogo
em seu início;
d)Pessoas adestradas
no uso correto dos equipamentos de combate a incêndio.
As multas relacionadas a esta norma variam de
630 Ufir até 6.304 Ufir
Veja a página Dicas de Prevenção de Incêndios e Explosões
INCÊNDIO (NR23) : TREINAMENTO
DE COMBATE e
PROJETOS DE PROTEÇÃO, Laudo Técnico para vistoria do Corpo de Bombeiros
PPRA (NR-9)
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última atualização, quinta-feira, 03 de setembro de 2009
last update: september 03, 2009