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SÍNTESE
HISTÓRICA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO PAULO
O 1º Tribunal do Júri de São Paulo, considerado o maior Tribunal do Júri
da América Latina, provavelmente o maior do mundo, situa-se na cidade de São
Paulo, capital do Estado de São Paulo, à avenida Abrahão Ribeiro, nº 313,
Bairro da Barra Funda.
Suas novas instalações fazem parte do Complexo Jurídico Mário Guimarães,
funcionando no referido local desde 08 de dezembro de 1999. Possui atualmente 10
(dez) plenários para julgamentos pelo Júri, sendo um deles de grande porte,
destinado aos julgamentos de maior repercussão.
Além das salas destinadas aos julgamentos populares, possui amplas
dependências para as diversas seções administrativas, e para as audiências
preparatórias do Júri.
Centenas de profissionais especializados, dentre eles Juízes de Direito,
Promotores de Justiça, Procuradores da Assistência Judiciária, Funcionários
e Advogados, dedicam-se exclusivamente ao julgamento dos crimes dolosos contra a
vida e dos delitos atraídos por conexão.
O chamado Júri Popular, foi introduzido no Brasil através de lei de 18
de junho de 1822 e já mencionado como órgão do Poder Judiciário pela
Constituição Federal de 1824.
O Tribunal do Júri de São Paulo, precursor do atual 1º Tribunal do Júri,
foi implantado no Estado de São Paulo através da Lei Estadual nº 18, de 21 de
novembro de 1891, diploma legal que organizou o Poder Judiciário Paulista.
Em 1934 foi criado o 1º Tribunal do Júri de São Paulo, sendo o seu
primeiro ocupante o Juiz José Soares de Melo, que permaneceu no cargo até
1938, tendo, inclusive, retornado à Vara em 1948, permanecendo até 1951.
Seguiram-se na titularidade do Tribunal os seguintes magistrados:
Com
mais de 11000 (onze mil) jurados, o 1º Tribunal do Júri de São Paulo,
indubitavelmente, foi e sempre será palco dos maiores julgamentos da história
do Poder Judiciário de São Paulo.
Nele atuaram grandes magistrados, Promotores e Advogados, sendo,
indubitavelmente, um espelho para os demais Tribunais do Júri do Brasil.
São designados anualmente mais de mil julgamentos, inquiridas em torno
de oito mil testemunhas. Em síntese, é, inegavelmente, a Escola do Júri do
Brasil, contribuindo substancialmente com a necessária democratização do
Poder Judiciário, e, conseqüentemente na efetiva aplicação da Justiça.
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